Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA SELIC. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que manteve decisão monocrática de não conhecimento de recurso especial em ação de exigir contas na segunda fase, com alegação de omissão quanto à aplicação dos Temas 1.368/STJ e 1.419/ STF sobre a adoção da Taxa Selic como índice único de correção monetária e juros de mora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de aplicabilidade da Taxa Selic, fundada nos Temas 1.368/STJ e 1.419/STF, pode ser conhecida em embargos de declaração quando não suscitada nas razões do recurso especial nem apreciada na origem, tendo sido levantada apenas no agravo interno. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A pretensão de aplicar a Taxa Selic, suscitada apenas em agravo interno, configura inovação recursal e carece de prequestionamento, o que impede o conhecimento do ponto em sede especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A omissão é suprida para consignar a impossibilidade de conhecimento da tese relativa à Taxa Selic, sem efeitos modificativos no resultado do julgamento anteriormente proferido. IV. Dispositivo Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.