Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO. APELO PROVIDO. I - Na origem, a Apelante ajuizou Cumprimento de Sentença objetivando receber o crédito oriundo da Ação Coletiva nº 6.542/2005, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado do Maranhão – SINTSEP em face do Estado do Maranhão, na qual houve condenação do ente estatal ao pagamento das perdas salariais decorrentes da conversão do cruzeiro real para URV. II - A 5ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que não há motivo para a extinção do feito executivo por ausência de liquidez, uma vez que os percentuais já foram apurados, conforme os índices gerais de pagamento por lotação, com decisão de homologação de cálculos transitada em julgado. III – A anulação da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito executório é medida que se impõe. Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
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