Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA DO INSS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS APENAS AOS CORRENTISTAS. COBRANÇA DE TARIFAS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1) Nos termos do IRDR nº 3043/2017, que constitui precedente de aplicação obrigatória, “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira.” 2) O recorrente não utilizava a sua conta bancária apenas para o recebimento do benefício previdenciário, pois é possível identificar a realização de descontos de parcelas de empréstimo por ele contratado, fato que evidencia a concordância na utilização das vantagens exclusivas de conta remunerada e a licitude dos descontos efetuados a título de tarifas bancárias. 3) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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