Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo Federal da 2ª Vara Cível de Cuiabá-SJ/MT, para onde o feite deve ser remetido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35922052 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 29/03/2023 18:32:30 Código de Controle do Documento: 91d5a111-5fc3-4ba8-90f6-871400c5133c
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