Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALIDADE E FORÇA EXECUTIVA AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL Nº 10.931/2004. INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 576 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REVISIONAL ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO JURÍDICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausência de assinatura de duas testemunhas instrumentárias. Nulidade não configurada. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito regido por microssistema legislativo próprio, instituído pela Lei Federal nº 10.931/2004, cujos artigos 28 e 29 disciplinam exaustivamente os requisitos de constituição e executoriedade do título, sem exigência de subscrição por testemunhas. Aplicação do princípio da especialidade normativa, que afasta a incidência do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 576 (REsp 1.291.575/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). 2. Comportamento contraditório dos executados. Ajuizamento anterior de ação revisional discutindo as mesmas cláusulas do título executado. Reconhecimento tácito da existência e validade da relação jurídica subjacente. Vedação ao venire contra factum proprium, corolário da boa-fé objetiva prevista no artigo 5º do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Prejudicialidade externa. Suspensão indevida. Ação revisional invocada como fundamento da suspensão extinta sem resolução de mérito. Inexistência de lide pendente apta a gerar decisões conflitantes. Hipótese do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil não configurada. 4. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica executada. Determinação de comprovação documental da hipossuficiência que não configura indeferimento do benefício, mas legítimo exercício do ônus probatório atribuído à pessoa jurídica, distinto da presunção relativa de veracidade conferida à pessoa natural pelo artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Exigência de prova robusta da impossibilidade econômica, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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