Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO. DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva do hospital, bem como do médico auxiliar presente no procedimento cirúrgico, exigiria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, o que encontra impedimento na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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