Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES ANTECIPADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação previdenciária proposta contra a CERES Fundação de Seguridade Social, visando à complementação de aposentadoria. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a alegada nulidade da sentença e decidiu que os benefícios pagos pela CERES foram corretamente convertidos de cruzeiros reais para reais, conforme a Medida Provisória n. 434/94, e que a correção monetária aplicada seguiu a Lei n. 9.069/95 e a Resolução 02/94 - CGPC. As antecipações de reajustes feitas pela CERES foram consideradas legais, resultando na condenação à devolução dos valores descontados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a antecipação dos reajustes concedidos pela CERES, considerada como ato de livre vontade, pode ser revista em recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 283 do STF e 5 e 7 do STJ. 4. Outra questão é se a decisão que autorizou a subida do recurso especial no AG 820.943/DF implica no conhecimento e julgamento do mérito do recurso especial pelo STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão que autoriza a subida de um recurso especial não garante que o recurso será conhecido e julgado, pois a admissibilidade depende de análise dos requisitos formais e materiais. 6. A agravante não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede a rediscussão da matéria. 7. A análise da legalidade dos reajustes antecipados demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que autoriza a subida de recurso especial não implica no seu conhecimento ou julgamento de mérito. 2. A falta de impugnação adequada aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A análise de legalidade de reajustes antecipados não é possível em recurso especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.069/1995, art. 28; Lei Complementar n. 109/2001, arts. 63 e 65. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, Súmulas 5 e 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.171.033/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024.
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