Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência para declarar nulo o contrato e inexigíveis todas as cobranças relacionadas ao referido contrato e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00 referente aos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios nos termos do §1º, do artigo 461, do Código Civil, a partir da citação. Inconformismo da Concessionária. Preliminares de impugnação à justiça gratuita, falta de interesse processual e advocacia predatória. Rejeição. Ausência de prova que desconstitua a hipossuficiência. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inexistência de indícios concretos de fraude processual. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Concessionária que não logrou comprovar a efetiva contratação pela autora ou o proveito do serviço. Telas sistêmicas insuficientes para validar a cobrança. Inexigibilidade do débito mantida. Danos morais. Afastamento. Documento acostado aos autos que se restringe a mera notificação de cobrança extrajudicial. Ausência de prova de inscrição efetiva nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA). Mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida, sem reflexos aos direitos da personalidade. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.