Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO DA ART. 33 LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. BIS IN NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO IDEM PROVIDO. 1. A parte agravante não impugnou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração genérica das razões do recurso especial. 2. Na falta de parâmetros legais para fixação do de redução do quantum benefício do § 4º, da é legítima a modulação art. 33, Lei n. 11.343/2006, da fração com base na quantidade e na natureza da droga apreendida, além das circunstâncias do delito, desde que não haja bis in idem. 3. No caso, a manutenção da fração redutora em 1/2 se justifica em razão da apreensão de 8 kg de maconha, fracionados em 15 porções, aliada ao cenário fático da apreensão, revela-se proporcional e fundada em dados concretos. 4. Agravo regimental não provido.
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