Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. O fato de o nome da parte exequente não constar na lista da Contadoria Judicial não retira a liquidez do título, uma vez que os índices de perdas salariais relativos aos servidores substituídos pelo sindicato estão devidamente definidos por órgão competente. 2. A certificação dos índices/percentuais de URV devidos a cada cargo vinculado às Secretarias Estaduais do Poder Executivo foi homologada em 15 de outubro de 2018, sendo suficiente para o prosseguimento da execução individual, conforme decidido no Tema 11 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Processo n.º 0823994-05.2022.8.10.0000). 3. Agravo provido. Determinado o prosseguimento da execução individual.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.