Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com reparação do dano moral. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Cobrança excessiva e desproporcional nas faturas emitidas em junho e setembro de 2024. Inconsistência reconhecida pela própria concessionária apenas em relação à fatura emitida em junho, com recálculo dos valores. Ausência de justificativa plausível para a manutenção da cobrança em relação a setembro, tampouco produção de prova técnica hábil do consumo excessivo pela concessionária. Inexistência de suspensão do serviço, inscrição do nome da Autora em órgãos de proteção ao crédito ou de qualquer violação aos direitos da personalidade. Situação que configura mero aborrecimento, insuscetível de reparação por dano moral, nos termos da jurisprudência predominante. Recurso parcialmente provido para afastar o dano moral.
Recurso parcialmente provido para afastar o dano moral
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.