Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RISCO NÃO DEMONSTRADO. I - Comprovado nos autos que a ré efetuou o pagamento das parcelas em atraso do contrato de financiamento objeto de discussão, resta afastado o risco de dano, apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência. II - Mostra-se salutar determinar que a ré comprove nos autos o pagamento das parcelas do financiamento que se vencerem no decorrer da lide, de modo a evitar futuros danos ao recorrente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.