Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Inexiste prescrição da pretensão executória na espécie, uma vez que não se pode conferir o prazo prescricional quinquenal para a execução do título coletivo a partir do trânsito em julgado do Acórdão proferido por esta Corte na ação do Sindicato, tendo em vista que se seguiu, por vários anos, liquidação coletiva para a definição dos percentuais devidos aos servidores substituídos, sendo certo que “o prazo prescricional só inicia após a liquidação de sentença.”. 2. Nos moldes da Súmula nº 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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