Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS SUCESSIVOS CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Paulo Cesar Mamede de Souza contra decisão monocrática que não conheceu do segundo recurso especial por violação aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, diante da interposição anterior de recurso especial pela Defensoria Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a interposição de segundo recurso especial pela mesma parte, subscrito por advogado particular após recurso da Defensoria Pública, fere o princípio da unirrecorribilidade e configura preclusão consumativa, impossibilitando o conhecimento do recurso posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão por parte da mesma parte, estabelecendo que apenas o primeiro recurso será conhecido. 4. A preclusão consumativa ocorre quando o direito de recorrer se esgota com o uso do primeiro recurso, não sendo admissível posterior substituição ou complementação, mesmo que por outro defensor. 5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a interposição de dois recursos especiais sucessivos pela mesma parte e contra a mesma decisão impossibilita o conhecimento do segundo recurso, independentemente de ter sido subscrito por defensor público ou advogado particular. 6. No caso concreto, o segundo recurso especial interposto pela defesa técnica particular, após recurso da Defensoria Pública, configura duplicidade recursal e afronta ao princípio da unirrecorribilidade, não havendo amparo para o conhecimento do recurso posterior. 7. A alegação de violação ao direito de escolha do defensor e à ampla defesa não afasta a incidência do princípio da unirrecorribilidade, pois a autonomia defensiva não autoriza a prática de atos processuais em duplicidade, quando já consumado o ato recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição de segundo recurso especial pela mesma parte, ainda que por defensor diverso, configura afronta ao princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso posterior. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV; CPC, art. 1.030, I, a; RITJMS, art. 777, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na SLS n. 3.474/RN, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19.03.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.783.434/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 17.03.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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