Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ESTATUTÁRIA. PROFESSORA COM DUPLO VÍNCULO FUNCIONAL. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou procedente a ação, para determinar a cessação dos descontos da contribuição ao IAMSPE sobre a remuneração do vínculo mais recente que a autora possui com o Estado de São Paulo, e a restituição das parcelas descontadas indevidamente. II. Questão em Discussão 2. São questões em discussão (i) a legitimidade da cobrança da contribuição ao IAMSPE sobre ambos os vínculos funcionais da servidora; (ii) a definição do vínculo sobre o qual deve incidir a contribuição; (iv) a definição do termo inicial da obrigação de restituição das parcelas cobradas em duplicidade. III. Razões de Decidir 3. A contribuição ao IAMSPE assegura ao servidor a condição de beneficiário independentemente da quantidade de vínculos que possui com o Estado, sendo o fato gerador a pessoa e não o número de cargos ocupados. 4. A interpretação do art. 20 do Decreto-lei nº 257/70 não autoriza a incidência de contribuição sobre a remuneração de mais de um vínculo, e a cobrança em duplicidade configura bis in idem, gerando enriquecimento sem causa, pois não traz benefício adicional ao servidor. 5. A contribuição deve incidir sobre o vínculo mais antigo, não cabendo imposição unilateral de outro critério. 6. A cobrança em duplicidade configura ato ilícito, tornando aplicável o disposto no art. 398 do Código Civil, de modo que o marco inicial para restituição dos valores deve corresponder à data do primeiro desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Consectários legais corretamente fixados na r. Sentença. A partir de 10 de setembro de 2025, diante da superveniência da Emenda Constitucional nº 136/2025, aplica-se o IPCA-E para atualização monetária, e, a partir do trânsito em julgado, apenas a SELIC. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A contribuição ao IAMSPE deve incidir apenas sobre a remuneração do vínculo mais antigo da servidora, sendo indevida a cobrança sobre ambos os vínculos. 2. O termo inicial para restituição dos valores é a data do primeiro desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Recorrente, vencida, que deverá arcar com honorários advocatícios de 10% sobre a condenação. Legislação Citada: Decreto-lei nº 257/70, art. 20; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1034196-88.2024.8.26.0405, Rel. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 08.04.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1003485-27.2024.8.26.0106, Rel. Luiz Fernando Pinto Arcuri, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 25.07.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1000367-82.2025.8.26.0114, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 11.09.2025.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.