Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO. SUSTAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - Verificada a plausibilidade da alegação de abusividade dos valores cobrados, em razão da ausência de contratação, deve ser deferida a tutela antecipada para suspender os descontos na conta bancária da autora. II - Afigura-se legal a imposição de multa para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência do art. 497 do CPC. III - A multa cominatória tem por finalidade pressionar psicologicamente o devedor da obrigação, a fim de desestimulá-lo ao descumprimento da lei, bem como de dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que aquele por ela obrigado a respeite, cujo valor deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.