Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8054734-07.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Agravado: Derivaldo Lopes Carneiro Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054734-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS AGRAVADO: DERIVALDO LOPES CARNEIRO Advogado(s):THIAGO MOTA RIOS E RIOS ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Trata-se de recurso interposto em face da decisão do magistrado a quo que não conheceu da impugnação apresentada pelo Agravante em razão da ocorrência de preclusão. II – Nos termos do art. 278 do CPC, “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”. III – Da análise dos autos, é possível observar que, por meio da impugnação não conhecida pelo magistrado a quo, o Agravante pretendeu questionar os cálculos elaborados pelo Agravado ao argumento de que não existia saldo em sua conta poupança no mês de fevereiro/1989. IV - Como a irresignação do Agravante se refere a fatos a respeito dos quais o banco já tinha ciência à época do ajuizamento da demanda primeva, a referida impugnação deveria ter sido formulada na primeira oportunidade que o Agravante teve para impugnar o cumprimento de sentença, o que não ocorreu. Preclusão constatada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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