Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS INEXIGÍVEIS. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. EXIGÊNCIA CABÍVEL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra decisão que determinou, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a juntada de extratos bancários e comprovante de residência atualizado em nome da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é válida a exigência de juntada de extratos bancários, bem como comprovante de residência atualizado em nome da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR A confirmação de que o valor do empréstimo teria sido disponibilizado à parte autora compete à instituição financeira, bem ainda a existência da contratação, devendo ser acostada e analisada a documentação pertinente na fase instrutória do processo, restando sem amparo a determinação do magistrado de origem de juntada de extratos bancários pela requerente. Considerando a necessidade de comprovação da competência territorial, quando da aplicação da legislação consumerista, que poderá ser, nos casos em que o consumidor se encontra no polo ativo, no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação, bem como tomando por base o poder de cautela do magistrado, para evitar demandas revestidas de caráter potencialmente prejudiciais, mormente evidenciado nas demandas referentes à matéria em análise, em que se constatou, em larga escala por todo o país, o exercício de advocacia predatória, entende-se por necessária a apresentação do comprovante de residência atualizado, revelando-se adequada e razoável a determinação do magistrado de origem. Dada a ausência de juntada de comprovante de residência atualizado pela parte apelante, inexiste reparo a ser feito na parte da decisão que determinou a juntada do aludido documento. IV. DISPOSITIVO Apelação desprovida eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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