Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO – FGTS – DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 – RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto. Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida. Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E. Supremo Tribunal Federal. Decisão denegatória mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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