Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 259 do Regimento Interno desta Corte, reconsidero a decisão recorrida para conceder a segurança e anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político. Sem embargo da concessão desta ordem, fica reservado à Administração o direito de retomar o aludido processo revisional, aproveitando os atos anteriores ao anulado. Custas pela União e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei Documento eletrônico VDA29744656 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 16/08/2021 17:50:20 Código de Controle do Documento: 5ee7b947-5657-42aa-929c-8d8f32ea1b27 n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Prejudicados os pedidos liminares, de tutela de urgência e eventuais pedidos de reconsideração e embargos de declaração. Manifeste-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de agosto de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA29744656 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 16/08/2021 17:50:20 Código de Controle do Documento: 5ee7b947-5657-42aa-929c-8d8f32ea1b27
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O STJ MS 27.576 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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