Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a retificação deste requisitório a fim de que seja observado o limite previsto para os créditos de pequeno valor (art. 6º, § 4º, c/c o art. 11, parágrafo único, ambos da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Ato contínuo, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). O montante excedente a 60 (sessenta) salários mínimos deverá ser devolvido aos cofres públicos. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA36207123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/04/2023 23:19:22 Código de Controle do Documento: 7d296794-9fff-40d4-87c3-712dc01518e1 Brasília, 17 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36207123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/04/2023 23:19:22 Código de Controle do Documento: 7d296794-9fff-40d4-87c3-712dc01518e1
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Prc, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa