Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONVENÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.639.320 DO STJ). TEMA 972 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. A cobrança de “Seguro de proteção financeira” foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.639.259/SP e no REsp 1.639.320/SP, os quais geraram o Tema 972 do STJ, no qual, dentre outras, foi fixada a seguinte tese: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.” II. No presente caso, tem-se por configurada venda casada, vez que não foi oportunizada ao consumidor contratar pessoalmente com a seguradora e nem discutir os termos da contratação que lhe foi imposta por ocasião da celebração do contrato de financiamento, de modo tal que a cobrança é abusiva, sendo devido o ressarcimento do valor pago. III. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.