Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS IDÊNTICOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos por Reginaldo Capi, na qualidade de sucessor de Maria Frasson Franco (falecida), contra Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação apresentado pelos autores, para anular sentença e determinar a abertura de instrução probatória. O embargante alega omissão e contradição no acórdão, afirmando ausência de interesse de agir e inexistência de patrimônio no espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a duplicidade de recursos interpostos em peças idênticas, tornando prejudicada a análise dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR. A duplicidade de recursos impede a análise dos segundos embargos de declaração apresentados, uma vez que o recurso é idêntico ao já interposto no incidente de final 50000. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa inviabilizam a utilização sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão implica no não conhecimento do recurso interposto por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Embargos de declaração não conhecido.
A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão implica no não conhecimento do recurso interposto por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Embargos de declaração não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.