Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 18.193/2018. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. I — O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado se, antes do julgamento do recurso, vem a ser prolatada sentença de mérito. II — A superveniência da sentença torna inútil e desnecessário o inconformismo manejado contra a decisão interlocutória. III – Agravos internos prejudicados.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso de agravo interno
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