Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO DA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO VERIFICADO. RECONHECIMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS E NO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Os Embargos de Declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios ou ainda para corrigir erro material. II. Na espécie, de fato, verifico o equívoco alegado no acórdão embargado, isso porque, reconhecido o direito ao adicional de tempo de serviço, nos moldes como decidido na decisão atacada, e por ser vantagem permanente prevista em lei, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, motivo pelo qual deve refletir sobre a gratificação natalina (13º salário), o terço de férias e as contribuições previdenciárias. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. ACÓRDÃO O Colegiado da Sexta Câmara Cível, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes
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