Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INCOMPETÊNCIA. DOMICILIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LIMINAR NEGADA. 1. A discussão versada nos autos do presente recurso envolve a análise da competência para processamento e julgamento de demanda que trata de relação consumerista, quando a autoria do feito pertence ao consumidor. 2. O autor, domiciliado no município Cristalândia do Piauí – PI, ajuizou a ação na Comarca de Teresina, onde a parte litigante possui domicílio nesta comarca. 3. É certo que o consumidor pode escolher o foro em que pretende litigar foro de seu domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou, ainda, no foro de eleição contratual, caso exista), levando em conta, sempre, a facilitação de sua defesa. 4. Porém, embora possa ser do autor o interesse em fazer prevalecer a competência do juízo em que se iniciou o processo, a facilitação dos seus direitos possibilita a proposição da ação em seu próprio domicílio, contudo, tal princípio não permite que o consumidor escolha aleatoriamente um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. 5. Diante do exposto e o mais que dos autos constam,
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo
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