Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. Município de Cantagalo. Recomendações. Homologação.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em: I – HOMOLOGAR, as recomendações sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias no Relatório de Auditoria n° 479/3207 (peça n° 3) e compiladas no quadro de peça n° 4; II – encaminhar, após a publicação da decisão, os autos à Diretoria de Protocolo para emissão de comunicação eletrônica do Acórdão de Homologação ao Município de Cantagalo, à luz do disposto nos artigos 267-B, caput e 381, III, c/c 382 do Regimento Interno e, na sequência, à Secretaria do Tribunal Pleno para certificar o trânsito em julgado, com posterior envio dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização, nos termos do artigo 267-A, § 6º, do Regimento Interno e após, à Coordenadoria de Medidas Executórias para registro das recomendações, conforme disposto no Regimento Interno deste Tribunal; III – autorizar, atendidas as formalidades, o encerramento do processo, nos termos do artigo 398, § 1º do Regimento Interno.
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