Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E 1.022, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 284/STF. 1. A parte agravante aponta malferimento aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC, sem, no entanto, explicitar, de forma clara e precisa, por quais razões jurídicas cada uma das referidas normas teria sido contrariada e, ainda, de que forma os supostos pontos omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido teria sua importância crucial para o deslinde da controvérsia, o que justifica a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia. 2. "Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, mas não desenvolve argumentação suficiente a fim de demonstrar a inequívoca ofensa aos dispositivos mencionados nas razões do recurso, situação que caracteriza deficiência na argumentação recursal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF." (AgInt no relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, REsp n. 2.059.001/RS, DJEN de ). 23/12/2024. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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