Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADE DE CLASSE - GEAC. PENSIONISTA DE PROFESSORA ESTADUAL. APOSENTADORIA DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de impetração contra lei em tese e decadência rejeitadas. II. Mérito. A aposentadoria do servidor público ocorrida anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998, deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, estendendo-se aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. III. Isto consignado, constata-se que o Impetrante, na qualidade de pensionista de servidora pública estadual, faz jus à incorporação da Gratificação Por Estímulo a Atividade de Classe – GEAC, considerando que a ex-servidora ingressou nos quadros da Administração em 03/07/1972 e passou para a inatividade em 30/01/1996, antes, portanto, da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, possuindo o direito à paridade remuneratória. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e CONCEDER A SEGURANÇA
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Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
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