Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇO. DANO MORAL CONSTATADO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” 2. No decisum vergastado, ficara plenamente fundamentada a responsabilidade da agravante pelos danos ocasionados ao agravado. Tendo em vista a conduta ilícita praticada pela agravante, consistente no corte indevido de energia elétrica do consumidor, resta caracterizada a responsabilidade civil, devendo a concessionária responder pelo prejuízo sofrido pela agravada. 3. Ademais, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, o grau da lesividade da conduta ofensiva, a capacidade econômica da parte pagadora e a dupla finalidade da indenização, entendo que o valor fixado se mostra razoável e proporcional, não havendo se falar em enriquecimento sem causa. 4. Por fim, destaco que o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal é no sentido de que a inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno. 5. Os juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. Já a correção monetária, incide desde a data do arbitramento, pelo índice INPC/IBGE, conforme a súmula n.º 362 do STJ. 6. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR provimento ao Recurso
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