Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL DA CONCESSÃO TÁCITA OU EXPRESSA DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Nestes autos o acórdão embargado reconhece a deserção do recurso especial, porque não comprovada a concessão do benefício da justiça gratuita ou o recolhimento em dobro, no prazo estabelecido no art. 1.007, § 4º, do CPC. O paradigma reconheceu que a concessão tácita do benefício estaria plenamente demonstrada nos respectivos autos, o que afasta a semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.