Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ÔNUS DA PROVA. ALTA COMPLEXIDADE. NEGATIVA ABUSIVA. PLANO NACIONAL. DANOS MORAIS MANTIDOS. 1. Deve a sentença ser mantida quando o usuário comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I do CPC, na medida em que demonstra a sua condição de usuário do plano de saúde contratado, de abrangência nacional, assim como ter recebido o diagnóstico de câncer de pulmão e a necessidade de ser submetido a procedimento cirúrgico de alta complexidade, que não poderia ser realizado na sua cidade de origem, em Imperatriz (MA). 2. Considerando que caberia à operadora, por sua vez, ter comprovado que o procedimento indicado para o quadro de saúde do Apelado (Lobectomia por vídeo e suporte de equipe de dor, UTI e pneumologia) poderia ser realizado em Imperatriz (MA) ou ter demonstrado, de forma robusta, em qual estabelecimento, dentro da rede credenciada, este poderia ter sido efetivado, concluiu-se que a operadora não logrou êxito em seu ônus, em afronta ao art. 373, II do CPC. 3. Ao contrário do que alega a operadora de plano de saúde, não se tratar de hipótese em que o usuário teria optado em fazer a cirurgia e tratamento junto a hospital localizado na cidade de São Paulo (SP), pois diante da informação de que o procedimento teria que ser feito fora da cidade de origem, não restou alternativa à família do associado, senão dirigir-se a outra cidade em busca de atendimento médico adequado, mormente se tratando de plano nacional. 4. A negativa de autorização para a realização de tratamento de saúde (cirurgia) indicado por médico especialista fere a finalidade básica do contrato e a boa fé-contratual, colocando o associado em posição de intensa desvantagem. Tais diretrizes asseguram, portanto, a prestação de serviços de assistência à saúde de maneira eficaz, em atendimento às necessidades dos usuários, especialmente quando o plano de saúde apresenta-se regular como relatado nos autos, estando o Apelado adimplente com as suas mensalidades. 5. A negativa de indicação do estabelecimento hospitalar apto para realização de cirurgia robótica (Lobectomia por vídeo e suporte de equipe de dor, UTI e pneumologia) e também do reembolso integral de despesas médicas contraídas para o procedimento cirúrgico necessário para combater sua grave enfermidade (câncer de pulmão) tem o condão de abalar psicologicamente e atingir a honra subjetiva do associado, a ponto de justificar a percepção de indenização por danos morais, a qual deve ser mantida no valor fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se encontra adequado às especificidades do caso e em consonância com os princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Apelo conhecido e improvido. 7. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação Cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.