Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO DA DIFERENÇA DE 21,7%. SUPOSTO ERRO NO ÍNDICE APLICADO. TRANSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO IMPROVIDO. I – Colhe-se dos autos que o Agravado é servidor público do Estado do Maranhão e ajuizou a ação antes citada pleiteando o reajuste dos seus vencimentos no importe de 21,7%, em razão de suposta violação do art. 37, X, da CF. II – Apenas a título de esclarecimento, cumpre destacar que toda a matéria levantada pelo ente Agravante fora tratada por esta Quinta Câmara Cível quando do julgamento do agravo de Instrumento nº 0809973-58.2021.8.10.0000, conforme documento de Id. 21158755 dos autos originais, tendo sido aplicado o entendimento, até então, majoritário nesta Câmara Cível. III - Conforme bem indicado pelo magistrado a quo: “Ocorre que a diferença apurada pelo impugnante tem sua razão de ser no cálculo de ID 62802338, o qual considerou o percentual de 20,04%, ao contrário dos 21,7% estipulados em decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, os juros aplicados pelo autor não foram determinantes para o excesso de execução alegado, pois foram proporcionais e razoáveis.” Agravo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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