Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGÁVEIS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1. No caso, inexiste vício a sanar, pretendendo o embargante o rejulgamento da causa para prevalência das suas teses, o que não é admissível por essa via, pois os Embargos de Declaração não se prestam como recurso de revisão. 2. "É correta a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em virtude da oposição de segundos embargos de declaração com o fim exclusivo de modificar decisão isenta de vícios por serem protelatórios" (AgInt no REsp 1.834.777/CE, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023). 2. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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