Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. ART. 57-C DO ANEXO I DO RICMS/MS. ALÍQUOTA REDUZIDA DE 2%. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL E DECIDIDA NA ORIGEM SOB O ENFOQUE DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO FISCAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÕES PARCIALMENTE SANADAS. REQUISITOS DO BENEFÍCIO FISCAL. ENQUADRAMENTO OBJETIVO PELO CNAE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE RECÁLCULO NA ORIGEM NOS LIMITES DAS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELA NORMA. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que, em agravo de instrumento interposto nos autos de execução fiscal, deu parcial provimento ao recurso da contribuinte para reconhecer a possibilidade de exame, em exceção de pré-executividade, da aplicabilidade da alíquota reduzida de ICMS prevista no art. 57-C do Anexo I do RICMS/MS, determinando a readequação do débito tributário, mantida a incidência da Taxa SELIC e preservada a validade das multas moratórias. II. Questões em discussão. Discute-se: a) se houve supressão de instância pela determinação de aplicação da alíquota reduzida; b) se era obrigatória a aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC; c) se o acórdão foi omisso quanto aos requisitos condicionantes do art. 57-C do Anexo I do RICMS/MS e quanto à natureza do benefício fiscal; e d) se há contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo. III. Razões de decidir. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito, salvo quando a correção do vício impuser, como consequência lógica, a alteração do julgado. A supressão de instância não se configura quando a questão foi submetida ao juízo de origem, decidida sob o fundamento da inadequação da via da exceção de pré-executividade e devolvida ao Tribunal por agravo de instrumento. A técnica do art. 942, § 3º, II, do CPC somente incide no agravo de instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito, hipótese diversa da decisão proferida em execução fiscal que rejeita exceção de pré-executividade por entender necessária dilação probatória. A omissão quanto a argumentos específicos do Estado deve ser sanada para explicitar que o reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida decorreu da prova documental pré-constituída relativa ao CNAE e do enquadramento objetivo admitido pela jurisprudência local, sem prejuízo de que o recálculo do débito, na origem, observe os limites objetivos das operações alcançadas pela norma regulamentar. Não há contradição interna quando a fundamentação reconhece a suficiência da prova documental para o exame da matéria e o dispositivo determina a readequação do débito conforme essa premissa. IV. Dispositivo e tese. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para integrar a fundamentação e prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. Tese de julgamento: A técnica de julgamento ampliado do art. 942, § 3º, II, do CPC não se aplica ao agravo de instrumento interposto em execução fiscal contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita, quando não se trata de decisão parcial de mérito nos moldes do art. 356 do CPC; eventual omissão sobre argumentos específicos pode ser sanada sem alteração do resultado, quando os fundamentos integrativos preservam a conclusão anteriormente adotada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos embargos de declaração e deram-lhes parcial provimento
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Gab. Des. João Maria Lós
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