Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME SOBRE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação dos honorários advocatícios deve observar "a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2°); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2°); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2°); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8°)" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019, DJe de 29.3.2019). 2. Na espécie, ao contrário do sustentado pelos agravantes, não se autorizou a fixação dos honorários de sucumbência por equidade a fim de evitar a condenação dos réus ao pagamento de verbas de grande vulto, como o fez o eg. Tribunal de origem. Em verdade, manteve-se a fixação dos honorários com base no critério da equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porque, ante o dispositivo da sentença, notou-se que o valor da condenação dos réus era inestimável, já que foram sentenciados apenas à exclusão da hipoteca sobre o imóvel – simples obrigação de fazer cuja repercussão econômica não guarda pertinência com o valor do próprio bem. 3. Agravo interno improvido.
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O STJ REsp 1.927.339 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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