Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DESBLOQUEIO DE VALORES C/C INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRAVA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. 1. A “trava bancária" se realiza quando um estabelecimento comercial contrata empréstimo de banco e a instituição financeira passa a se tornar titular de lucros futuros obtidos com operações no cartão de crédito por meio da cessão fiduciária das compras realizadas. 2. Competia ao agravante comprovar a desconstituição da chamada trava bancária, ônus probatório que não se desincumbiu, estando a conclusão respaldada na legalidade e consubstanciada com os fatos expostos e o direito em questão. 3. Não apresentação de argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Reiteração, em agravo interno, de questões já examinadas e repelidas, de forma clara e coerente, no julgamento monocrático do recurso de apelação. 4. Recorrente que não trouxe fato novo, argumentação fática ou jurídica capaz de ensejar a modificação do entendimento adotado. Agravo interno desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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