Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. IGP-M. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, a reforma da conclusão do tribunal de origem, a respeito da possibilidade de se liquidar a sentença por meros cálculos aritméticos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. No cumprimento de sentença, não se permite a alteração do índice de atualização do débito fixado expressamente no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.