Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso cabível, impondo-se o não conhecimento da impetração quando manejada com essa finalidade, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, a qual não se verifica no caso. 2. As instâncias de origem consignaram que todos os dados disponibilizados à acusação foram igualmente franqueados à defesa, tendo eventual falha técnica no acesso sido posteriormente sanada, inexistindo cerceamento de defesa ou violação à paridade de armas. 3. Revelam-se prematuras, nesta fase processual, as alegações de violação ao contraditório e de comprometimento da cadeia de custódia, porquanto o inquérito policial possui natureza inquisitiva e informativa, sendo tais questões passíveis de exame no curso da ação penal, caso recebida a denúncia. 4. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.