Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente reclamação, porquanto incabível. PREJUDICADO o exame do pedido de concessão de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA47366720 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 10/05/2025 10:17:28 Publicação no DJEN/CNJ de 14/05/2025. Código de Controle do Documento: 7a6ea683-49df-4626-a316-7b27dc330b12
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