Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA MORATÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando exclusão de multa moratória. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - No que tange ao dissídio jurisprudencial, a par de não ter havido a demonstração analítica da divergência, com a indicação da similitude fática e jurídica, nos moldes do artigo 255 do RISTJ, esta Corte possui o entendimento que na hipótese do dissídio ter sido apoiado na análise de fatos, não é possível o conhecimento do recurso especial, por incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.745.376/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021; AgInt no REsp 1.940.615/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021 . IV - Agravo interno improvido.
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