Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 279. DIREITO PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. O STF pacificou o entendimento de que a suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando dependentes da prévia análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. 4. No caso, a suposta ofensa ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal depende da análise dos arts. 489, §1°, IV e 1.022 do CPC, motivo pelo qual incide o Tema n. 660/STF. 5. Por fim, a análise da ocorrência ou não da violação ao art. 37, caput, da CF depende do reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário diante do óbice contido no enunciado 279 da Súmula da Suprema Corte. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento, em relação aos arts. 5º, LIV, LV. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC e a que não se admite quanto ao art. 37, caput.
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O STJ RMS 68.068 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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