Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, FIXANDO O TERMO INICIAL DA TAXA DE FRUIÇÃO NO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA INADIMPLIDA E READEQUANDO SUA BASE DE CÁLCULO AO VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, CORRIGIDO PELO IPCA. Inconformadas com o acórdão, ambas as partes opõem embargos de declaração. O réu (incidente nº 50001) aduz omissão quanto ao prequestionamento explícito e à majoração dos honorários advocatícios, bem como omissão e contradição por não ter o acórdão enfrentado alegação de falsificação de procuração. O autor (incidente nº 50002) sustenta contradição na alteração do cômputo da taxa de fruição, com suposta violação ao art. 32-A, inc. I, da Lei nº 6.766/1979. Não acolhimento. RECURSO DO RÉU (incidente 50001). OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO E AOS HONORÁRIOS. O acórdão adotou a técnica do prequestionamento implícito, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, o que afasta omissão. Quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, não incide o art. 85, § 11, do CPC, cujos requisitos não estão presentes na espécie. Os embargos têm caráter infringente, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados. FALSIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO. A questão foi examinada no acórdão, com indicação de que incumbe ao réu adotar as providências cabíveis junto à OAB, matéria estranha ao objeto recursal. RECURSO DO AUTOR (incidente 50002). CONTRADIÇÃO NA TAXA DE FRUIÇÃO. Ausência de proposições logicamente inconciliáveis no julgado. A fixação do termo inicial no vencimento da primeira parcela inadimplida evita enriquecimento sem causa do vendedor, em interpretação sistemática do art. 32-A, inc. I, da Lei nº 6.766/1979 com o CDC. A irresignação revela discordância de mérito, insuscetível de revolvimento em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, REJEITADOS, e os opostos pelo réu, REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, REJEITADOS, e os opostos pelo réu, REJEITADOS
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.