Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. A empresa Serasa S/A apresentou embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação. O Serasa havia recorrido de decisão que a condenou por inscrever consumidor em cadastro de inadimplentes sem notificação adequada. A empresa alegou que o acórdão omitiu questões importantes: (i) não existe obrigação legal de enviar notificação por correio postal; (ii) existem precedentes judiciais que aceitam notificação eletrônica (e-mail ou SMS) como válida. A embargante pediu o reconhecimento de que não cometeu ato ilícito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contém omissão ao não analisar: (i) a inexistência de obrigação legal de notificação postal para inscrição em cadastro de inadimplentes; e (ii) a validade de notificações eletrônicas (e-mail ou SMS) conforme precedentes judiciais. III. Razões de decidir 3. O tribunal examinou detalhadamente a questão da notificação eletrônica. O acórdão anterior explicou que a notificação exclusivamente por SMS não é válida porque não se consegue comprovar que o destinatário realmente recebeu a mensagem. O acórdão também destacou que a notificação foi enviada após a inscrição já ter sido feita (notificação em 03/04/2021, mas inscrição em 01/04/2021). 4. Este tipo de recurso serve apenas para corrigir três problemas específicos: obscuridade, contradição ou omissão. O Serasa não apontou erro na decisão, mas sim discordância do resultado. A empresa requer a reapreciação do mérito, não a correção de vício na decisão. 5. O tribunal possui entendimento consolidado de que embargos de declaração não podem ser usados para reexaminar questão já decidida. A parte embargante busca apenas nova análise do mesmo tema sob perspectiva diferente, o que não é permitido nesta via recursal. 6. O acórdão embargado fundamentou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de comprovar autenticidade e recebimento de notificações por SMS. A Serasa não demonstrou o ônus probatório previsto no Código de Processo Civil (artigo 373, II) e no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, VIII). IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não servindo como instrumento para rediscussão de mérito já apreciado. 2. A notificação exclusivamente eletrônica (SMS) para inscrição em cadastro de inadimplentes não atende à legislação consumerista quando não há comprovação de autenticidade e efetivo recebimento pelo destinatário. 3. Configura tentativa de reexame de mérito, vedada pela Súmula 18 do TJCE, a oposição de embargos declaratórios que busquem apenas nova interpretação de questões já devidamente analisadas pelo órgão julgador." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 1.022, I, II e III; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.778.048/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 09.02.2021; Súmula 18 do TJCE. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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