Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu expedição de ofícios para CNSeg e CETIP, visando à localização de bens e direitos do executado. O recorrente alega que a medida é necessária para a satisfação da execução. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na necessidade de intervenção do Poder Judiciário para obtenção de informações sobre investimentos em previdência privada e outros direitos, impossíveis de serem obtidos pela parte diretamente. III. Razões de Decidir A intervenção judicial é necessária para garantir o regular andamento do processo e a prestação jurisdicional eficaz, conforme interesse do exequente. O indeferimento da expedição de ofícios representa obstáculo ao pleno acesso à justiça, constitucionalmente garantido. A expedição de ofícios à CETIP se mostra desnecessária, pois já estão integradas nos sistemas CCS e Sisbajud. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofício para obtenção de informações sobre bens do executado é cabível quando não for possível à parte obtê-las diretamente. 2. A expedição de ofícios à CETIP é desnecessária, pois já está integrada nos sistemas CCS e Sisbajud. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2060395-21.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2093118-93.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2177504-56.2023.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2287542-72.2022.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/03/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2367764-56.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2297118-21.2024.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.