Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALSO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO EFETIVO COM ENTIDADE DE CLASSE. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA REAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso concreto, inexistiu omissão, pois a matéria relativa ao vínculo associativo foi expressamente analisada, com fundamentação adequada. Documentos apresentados que não comprovam a efetiva e substancial participação associativa da beneficiária na entidade de classe, sendo insuficientes para descaracterizar o "falso coletivo". Pretensão de rediscussão da matéria não admitida em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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