Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO (150 PORÇÕES DE COCAÍNA, 01 PORÇÃO DE MACONHA E 02 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME) – ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER AOS PLEITOS – PRISÃO EM FLAGRANTE PRÓXIMO DE CONHECIDO PONTO DE VENDA – DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES COLHIDOS EM CONTRADITÓRIO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO BEM LANÇADA – PENA FIXADA COM CRITÉRIO, JUSTIFICADO O ACRÉSCIMO À PENA-BASE, DIANTE DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADO – REGIME FECHADO JUSTIFICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
E DAS DROGAS APREENDIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADO – REGIME FECHADO JUSTIFICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.