Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS DE MORA. DÍVIDAS DE GESTÕES ANTERIORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. MULTA EM FACE DE RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Município de Paço do Lumiar contra acórdão que deu parcial provimento a agravo interno, mantendo condenação ao pagamento de salário atrasado, férias e décimo terceiro, todavia, alterando o entendimento do magistrado quanto a aplicação de multa e correção nas condenações contra a Fazenda Pública. Alegações de omissões quanto a juros de mora, vedação de assunção de dívidas de gestor anterior e honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões: (i) juros de mora sobre condenações impostas à Fazenda Pública; (ii) vedação ao pagamento de dívidas de gestões passadas; (iii) fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR As omissões apontadas inexistem; todos os temas foram abordados no acórdão embargado. Embargos manifestamente protelatórios justificam a aplicação de multa e, também, condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e rejeitados. Aplicação de multa de 2% e condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: Ausência de omissões sobre juros de mora e correção, assunção de dívida alimentar deixa por ex-gestor e honorários advocatícios. Existência de embargos protelatórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 80, VII. EC 113/2021 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 905.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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