Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SERP-JUD. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO IMPRÓSPERA. DECISÃO RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto por Consórcio do Shopping Center Iguatemi Esplanada contra decisão interlocutória que, em incidente de cumprimento definitivo de sentença promovido em face de Fernanda Maria Ramos Lopes, indeferiu o pedido de expedição de pesquisas de imóveis pelos sistemas ONR/ARISP/SERP-JUD. O agravante defende que a utilização da ferramenta é necessária para a satisfação do crédito, alegando que tentativas anteriores restaram infrutíferas e que o sistema possui módulo exclusivo para o Judiciário. II. Questão em Discussão: A controvérsia reside em determinar se é cabível a intervenção do Poder Judiciário para a realização de pesquisas patrimoniais via sistema SERP-JUD/ONR quando tais diligências podem ser efetuadas diretamente pela parte interessada por meios extrajudiciais. III. Razões de Decidir: (1) Conforme o artigo 797, caput, do Código de Processo Civil, a execução é realizada no interesse do credor, o que lhe impõe o ônus de atuar de forma diligente e proativa na localização de bens passíveis de penhora. (2) O acesso ao sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é disponibilizado diretamente ao particular, permitindo a obtenção de informações sobre a existência de bens sem a necessidade de intermediação judicial. (3) A atuação do magistrado na busca de patrimônio deve ser subsidiária, não cabendo ao Judiciário assumir encargos que competem à parte, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da justiça gratuita ou de comprovada impossibilidade de obtenção do dado por via administrativa. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Teses de Julgamento: (a) A pesquisa de bens por meio do sistema SERP-JUD ou portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) prescinde de intervenção judicial, devendo ser realizada diretamente pela parte interessada. (b) A utilização de ferramentas eletrônicas de busca patrimonial pelo Judiciário é medida excepcional, justificada apenas quando demonstrado o óbice ao acesso direto pela via extrajudicial ou quando a parte gozar da gratuidade da justiça. VI. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 4º, 6º, 8º e 797. VII. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento nº 2066498-39.2026.8.26.0000; Relator: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/04/2026. TJSP; Agravo de Instrumento nº 2049781-49.2026.8.26.0000; Relatora: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/03/2026.
Recurso desprovido. V.
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.