Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000625-86.2018.8.05.0183 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Leila Santos De Jesus Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Embargante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000625-86.2018.8.05.0183.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO EMBARGADO: LEILA SANTOS DE JESUS Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, JONAS FERRAZ MAIA, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES CONFORME LEI N.º 11.738/2008. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NÃO VIOLADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há contradição ou omissão no acórdão embargado quanto à condenação do município ao pagamento de horas extras e adequação da jornada de trabalho dos professores, em conformidade com a Lei n.º 11.738/2008 e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre sua constitucionalidade. 2. A alegação de reformatio in pejus não se sustenta, pois o acórdão apenas manteve a condenação imposta na sentença de origem, sem qualquer agravamento da situação processual do município. 3. A atenta leitura do decisum, por conseguinte, conduz à evidência de que, não ocorrendo nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, existe apenas, o propósito de desdobramento, via embargos de declaração, de rediscutir matéria já decidida, o que, evidentemente, é inadmissível por esta via recursal. 4. Embargos manifestamente protelatórios. Possibilidade de aplicação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos conhecidos e não acolhidos.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.